09/02/2007

O aborto no mundo

Em meados de 1982, 10% da população mundial vivia em países onde o aborto estava proibido em todas as circunstâncias e 18% habitava nos países onde era permitido só para salvar a vida da mulher. A maioria dos países latino-americanos, a maioria dos africanos, quase todos os países muçulmanos da Ásia e cinco europeus (Bélgica, Irlanda, Malta, Portugal e Espanha) pertencem a estas duas categorias.

Uma percentagem de 8% da população mundial vivia em lugares onde se permitia o aborto sobre bases médicas amplas. O 64% restante estava governado por leis que, ou permitiam o aborto por razões sociais amplas (Índia, Japão, Reino Unido, República Federal da Alemanha e a maioria dos estados socialistas da Europa Oriental) ou que o permitiam por petição própria, geralmente dentro do primeiro trimestre.

Exemplos destes últimos são EUA, países escandinavos, China, Cuba, França, Alemanha, Itália, Holanda e Singapura. Mas as leis prevêem a autorização dos pais de uma grávida menor de idade num período de espera de até uma semana e permitem que os médicos recusem fazer o aborto se algum tiver uma objecção. Nos últimos 15 anos, as leis liberalizaram-se em muitos países para acabar com os abortos clandestinos.

A União Soviética foi a primeira a legalizar o aborto, em 1920. Os países escandinavos começaram a liberalizar o direito ao aborto em 1930: Islândia começou em 1935, seguida da Suécia em 1938, Dinamarca em 1939 e, finalmente, Finlândia e Noruega em 1950 e 1960. Em 1968 aprovou-se uma legislação liberal do aborto no Reino Unido.

Em 1975, o resto da Europa Ocidental tinha leis restritivas. Na altura, a Austrália aprovou uma lei que permitia o aborto durante o primeiro trimestre e a França autorizou-o por solicitação nas primeiras 10 semanas, sujeito a várias condições.

Em seguida foi a República Federal da Alemanha em 1976, a Itália em 1978 e a Holanda em 1981. Em África, a Sul do Sara, sem contar com a África do Sul, as políticas restritivas introduzidas durante o domínio colonial ainda existem, excepto na Zâmbia: em 1972, esta aprovou uma lei semelhante à lei britânica sobre o aborto.

A China aprovou uma lei sem restrições em 1975. Com a insistência actual do Governo Chinês em relação a famílias de uma só criança, pela política no controlo da natalidade, para além das sanções económicas e sociais ditadas para que as famílias só tenham um filho, o planeamento familiar passou a ser controlado pelo Estado.
O aborto na Europa
O aborto é permitido por solicitação da mulher na Albânia (com aconselhamento obrigatório uma semana antes), Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Eslováquia, Eslovénia, Letónia (desde que seja aprovada por um comité), Lituânia, Macedónia, Moldávia, Noruega, República Checa e Roménia.

Bielorrússia

Permitido por solicitação da mulher até às 12 semanas e por razões médicas até às 28 semanas.

Bulgária

Permitido por solicitação da mulher até às 12 semanas. Após este período, só é permitido se houver risco de vida da mulher ou malformação do feto.


Bósnia-Herzegovina e Croácia


Permitido por solicitação da mulher até às 10 semanas.

Estónia

Permitido por solicitação da mulher até às 12 semanas e até às 20 semanas por razões de saúde.

Hungria

Permitido por solicitação da mulher até às 12 semanas, depois de aconselhamento.

Liechtenstein

Permitido nos casos de risco de vida da mulher, risco para saúde física e/ou psíquica da mulher.

Malta

Punido por lei.

Polónia

Permitido nos casos em que haja risco de vida da mulher, risco para saúde física e/ou psíquica da mulher, ou nos casos de crimes sexuais ou malformação do feto.

Alemanha

Permitido sem limite por razões médicas (ameaça da vida ou saúde física ou psíquica da mulher, malformação do feto e riscos de saúde causados por situações sócio-económicas adversas). É permitido até às 12 semanas, por solicitação da mulher e acima das 12 semanas quando há violação ou outro crime sexual.

Áustria

Permitido até aos três meses desde a implantação (acontece, normalmente, uma semana após a ovulação ou três semanas após o último ciclo menstrual), por solicitação da mulher. No segundo trimestre é permitido em caso de risco de vida ou da saúde física da mulher ou quando esta tem menos de 14 anos.

Bélgica

Permitido até às 12 semanas, nos casos em que a gravidez provoca na mulher um “estado de angústia”. Permitido sem limite em casos de grave risco para a saúde da mulher e risco de doença grave e incurável do feto.

Dinamarca

Permitido até às 12 semanas, por solicitação da mulher. No segundo trimestre é permitido por razões médicas (risco de vida ou de severa deterioração da saúde física da mulher, malformação do feto, riscos de saúde causados por situações sócio-económicas adversas, perigo de transmissão de doença genética ou de doença embrionária ou fetal), por incapacidade física ou psíquica (incluindo juventude) da mulher se responsabilizar pela criança e quando a gravidez, o parto ou os cuidados a prestar à criança implicam riscos para a mulher, para a sua vida familiar ou para outras crianças.

Chipre

Permitido em casos de risco de vida da mulher e da sua saúde física e/ou psíquica ou em casos de violação ou malformação do feto. São também tidos em conta factores sociais e económicos.

Espanha

Não há punição para a mulher que pratique o aborto fora de um centro ou estabelecimento público ou privado acreditado ou em que não se tenham cumprido todos os requisitos médicos exigidos. A aplicação da lei consente a realização do aborto, apesar de o texto legal só consagrar os seguintes casos: até às 12 semanas, no caso de violação; acima das 22 semanas, no caso de malformação do feto e sem limites no caso de risco de vida da mulher.

Finlândia

Permitido até às 24 semanas, quando a continuação da gravidez envolve um risco maior do que a sua interrupção para a saúde psíquica da mulher; nos casos de crime sexual e quando se justifica por razões sócio-económicas ou sócio-clínicas. Até às 20 semanas no caso de risco para a saúde física da mulher e até às 24 semanas quando há risco de vida da mulher ou risco de malformação do feto.

França

Permitido até às 12 semanas, por solicitação da mulher. No segundo trimestre é permitido por razões médicas (risco de vida da mulher, risco para a saúde física da mulher e risco de malformação do feto).

Grécia

Permitido até às 12 semanas, por solicitação da mulher. Até às 22 semanas é permitido por razões médicas (risco de vida da mulher, risco para a saúde física e/ou psíquica da mulher) e por violação ou outro crime sexual. Até às 24 semanas é permitido quando há risco de malformação do feto.

Islândia

Permitido nos casos de risco de vida da mulher, risco para saúde física e/ou psíquica da mulher ou nos casos de crimes sexuais ou malformação do feto. É também permitido por razões sociais ou económicas. Aconselhamento obrigatório antes e depois da intervenção.

Holanda

Permitido até às 13 semanas por solicitação da mulher. Até às 24 semanas é permitido quando comprovada a situação de dificuldade e falta de alternativa da mulher e de ter manifestado e mantido o seu pedido de interromper voluntariamente a gravidez.

Irlanda

Punido por lei, excepto se ficar comprovada existência de um real e substancial risco de vida da mulher, incluindo o risco de suicídio.

Itália

Permitido até aos 90 dias, quando a continuação da gravidez, nascimento e maternidade constituam um grave perigo para a saúde física e psíquica da mulher. São também consideradas válidas condições económicas, sociais e familiares e/ou circunstâncias em que se realizou a concepção. Após os 90 dias é permitido quando há risco de vida ou da saúde física e psíquica da mulher, risco de malformação do feto e violação ou outro crime sexual.

Luxemburgo

Permitido até às 12 semanas por razões sociais e sócio-clínicas. Até ao segundo trimestre é permitido por risco de vida da mulher, risco para a saúde física da mulher, risco para a saúde psíquica da mulher, risco de malformação do feto e violação ou outro crime sexual.

CARMEN VIEIRA in tribuna (09/02/2007)

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