09/01/2007
CONVERSA DE MULHERES - O aborto
Temos uma lei muito restritiva no que toca ao aborto, sendo apenas possível quando a gravidez representa risco para a vida da mulher ou para a sua saúde; no caso de malformação fetal ou quando a gravidez resulta de violação.
Nesses casos raros, nem sempre há a possibilidade de recorrer ao aborto porque, em alguns casos, os hospitais ou os médicos recusam prestar ajuda a mulheres nestas condições. As principais razões pelas quais as mulheres recorrem ao aborto, ou seja, razões sociais, económicas e psicológicas são excluídas segundo a lei portuguesa.
A educação sexual está prevista no nosso país, no entanto verificamos que a educação sexual nas escolas continua a ser prática quase inexistente. Em Portugal os serviços de planeamento familiar são prestados de forma gratuita, mas ainda assim o acesso ao planeamento familiar continua desadequado. Em resultado desta situação, a gravidez na adolescência em Portugal atinge valores dos mais elevados na Europa (25 em cada 1000 adolescentes).
No nosso país são praticados, pelo menos, 20.000 abortos ilegais por ano. Em resultado de complicações resultantes desses abortos ilegais, todos os anos cerca de 5.000 mulheres são atendidas em hospitais e, nos últimos 20 anos, morreram cerca de 100 mulheres desnecessariamente (dados do Ministério da saúde, APF). Isto significa que no nosso país uma mulher tem um risco de morrer em resultado de um aborto 150 vezes superior ao de uma mulher que viva nos Países Baixos.
Em resultado das leis restritivas ao aborto no nosso país muitas mulheres viajam para Espanha. Mas um elevado número de mulheres não pode suportar as despesas de uma ida a Espanha ou a realização de um aborto ilegal em Portugal. São essencialmente as mulheres que não têm meios para um aborto medicamente assistido e seguro que irão recorrer a práticas abortivas não seguras com pouco apoio emocional - mulheres pobres, menores de idade, com menos acesso à informação e residentes em áreas rurais .
A Polónia, Malta, Irlanda e Portugal são os países europeus com as leis mais restritas sobre o aborto. No entanto, é apenas o governo português que leva realmente a tribunal médicos/as, enfermeiros/as e mulheres que tenham recorrido ao aborto. Efectuar um aborto com o consentimento da mulher é punível com uma pena de até 3 anos de prisão. A mulher que recorre ao aborto também pode incorrer uma pena de até 3 anos de prisão.
Em 2001, dezassete mulheres foram levadas a julgamento por terem recorrido a um aborto ilegal e uma enfermeira foi condenada a sete anos e meio de prisão por realizar abortos ilegais. Três mulheres e uma enfermeira estão a ser julgadas em Setúbal.
Em 1997, uma lei que previa a realização do aborto a pedido da mulheres até às 10 semanas de gravidez passou no parlamento mas o primeiro - ministro decidiu levar a cabo um referendo. O referendo realizou-se em Junho de 1998. Apenas 31,8% dos eleitores foram votar e 50,5% destes votou contra o aborto quando este é simplesmente requisitado pela mulher. Apesar do referendo ser apenas válido com uma participação de mais de 50% dos eleitores, o Parlamento decidiu não avançar com a lei que tinha sido aprovada anteriormente.
Em Janeiro de 2004, grupos pró-escolha recolheram 120.000 assinaturas pedindo a realização de um novo referendo com vista à legalização do aborto. Mas o então primeiro ministro José Manuel Durão Barroso (o novo presidente da Comissão Europeia) referiu que nenhuma outra consulta nesta matéria seria realizada até ao final do mandato do governo actual, que terminava em 2006. Assim, Durão Barroso negou aos portugueses o direito democrático de realizar um novo referendo.
Em Junho de 2002 o Parlamento Europeu adaptou o relatório “Lancker” (Relatótio Van Lancker A5-00223/2002), que aconselhava a tornar o aborto legal, seguro e acessível, apelando aos países para que não perseguissem mulheres que tivessem feito um aborto ilegal.
Por Ana Isabel Sousa ( In Açoriano Oriental - 7 de janeiro de 2007)
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